Cidania e as Possibilidades Democráticas nas Redes Digitais
Raphael S. Lapa
Costuma-se definir cidadania de diversas maneiras, uma delas, de forma resumida, é o de que ser cidadão é deter direitos civis. Depreende-se de tal definição que a cidadania é limitada por determinados tempo e espaço que definem a sociedade e, consequentemente, os direitos civis. De tal forma, limitaremos as ações de cidadania aqui expostas aos direitos civis garantidos ao brasileiro e precipuamente aos princípios de direitos humanos gerais.
Quando falamos em atitudes democráticas ou participação cidadã estamos inserindo um dever-poder ao brasileiro comum, que se traduz em diversos poderes diretos especificamente através de três possibilidades: a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, ou por intermédio de deveres como o voto, onde representantes são escolhidos para a tomada de decisões popular indireta.
Nas três possíveis formas de ação direta ou semi-direta previstas na Constituição Brasileira faz-se presente a tipificação de Democracia Direta. Nesse modelo a figura dos representantes deixa de existir e todo cidadão torna-se parte legítima e participante do processo de tomada de decisões políticas.
Uma das principais críticas à Democracia Direta Pura, ou seja, todos os processos de decisão teriam de passar pelo crivo popular, faz referência à impossibilidade logística de que todos os cidadãos votem ou debatam de forma ampla uma questão para que finalmente cheguem a melhor solução. A outra análise contrária à Democracia Direta que caminha ao lado da anterior baseia-se no argumento da incapacidade técnica de toda a população no julgamento correto sob processos de decisão mais técnicos, apesar de políticos.
À primeira crítica, a tréplica fundamenta-se no crescimento das redes digitais, onde a interação social sai do âmbito físico e consequentemente torna o processo de votação aberto e totalmente possível. O segundo problema apresentado em contrariedade à Democracia Direta também tem como resposta o fato de que mesmo discussões mais técnicas podem ser facilitadas através da abertura das várias discussões para a população.
Essa descentralização política apresenta, no entanto, outra problemática bem conhecida: a exclusão digital. Somente através da abertura de possibilidade de acesso e treinamento ao mundo digital que um cidadão poderá participar de discussões e votações, ou seja, ter seus direitos civis plenamente assistidos, considerando o modelo de Democracia Direta.
Apesar disso, a exclusão digital não pode ser o problema capaz de parar as possibilidades democráticas diretas que estão sendo replicadas continuamente através da rede. Afinal, participar diretamente dos processos políticos, não significa somente votar, é também discutir e fiscalizar e quanto a essas duas últimas funções as redes digitais oferecem uma grande gama de ferramentas que tendem a se multiplicar.
De modo informativo, no Brasil temos um portal que reúne várias formas de ação cidadã, o Web Cidadania – http://www.webcidadania.org.br/ -, onde é possível encontrar desde acompanhamento de projetos de lei à busca por transparência nos dados públicos. Há também o projeto Eleitor 2010 - http://eleitor2010.com/ - onde há um mapa de denúncias baseado na premiada plataforma de crowdsourcing Ushahidi - http://www.ushahidi.com/ .
Em exemplificação de tentativas de implantação da Democracia Direta via redes digitais, temos o Partido da Internet na Espanha - http://partidodeinternet.es - que visa a participação cidadã no processo político através do voto via internet e também o Demoex (Democracia Experimental) - http://demoex.net/en - que não chega a ser uma Democracia Direta Pura mas preza pela Democracia Líquida ou Participativa.
Quando falamos em atitudes democráticas ou participação cidadã estamos inserindo um dever-poder ao brasileiro comum, que se traduz em diversos poderes diretos especificamente através de três possibilidades: a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, ou por intermédio de deveres como o voto, onde representantes são escolhidos para a tomada de decisões popular indireta.
Nas três possíveis formas de ação direta ou semi-direta previstas na Constituição Brasileira faz-se presente a tipificação de Democracia Direta. Nesse modelo a figura dos representantes deixa de existir e todo cidadão torna-se parte legítima e participante do processo de tomada de decisões políticas.
Uma das principais críticas à Democracia Direta Pura, ou seja, todos os processos de decisão teriam de passar pelo crivo popular, faz referência à impossibilidade logística de que todos os cidadãos votem ou debatam de forma ampla uma questão para que finalmente cheguem a melhor solução. A outra análise contrária à Democracia Direta que caminha ao lado da anterior baseia-se no argumento da incapacidade técnica de toda a população no julgamento correto sob processos de decisão mais técnicos, apesar de políticos.
À primeira crítica, a tréplica fundamenta-se no crescimento das redes digitais, onde a interação social sai do âmbito físico e consequentemente torna o processo de votação aberto e totalmente possível. O segundo problema apresentado em contrariedade à Democracia Direta também tem como resposta o fato de que mesmo discussões mais técnicas podem ser facilitadas através da abertura das várias discussões para a população.
Essa descentralização política apresenta, no entanto, outra problemática bem conhecida: a exclusão digital. Somente através da abertura de possibilidade de acesso e treinamento ao mundo digital que um cidadão poderá participar de discussões e votações, ou seja, ter seus direitos civis plenamente assistidos, considerando o modelo de Democracia Direta.
Apesar disso, a exclusão digital não pode ser o problema capaz de parar as possibilidades democráticas diretas que estão sendo replicadas continuamente através da rede. Afinal, participar diretamente dos processos políticos, não significa somente votar, é também discutir e fiscalizar e quanto a essas duas últimas funções as redes digitais oferecem uma grande gama de ferramentas que tendem a se multiplicar.
De modo informativo, no Brasil temos um portal que reúne várias formas de ação cidadã, o Web Cidadania – http://www.webcidadania.org.br/ -, onde é possível encontrar desde acompanhamento de projetos de lei à busca por transparência nos dados públicos. Há também o projeto Eleitor 2010 - http://eleitor2010.com/ - onde há um mapa de denúncias baseado na premiada plataforma de crowdsourcing Ushahidi - http://www.ushahidi.com/ .
Em exemplificação de tentativas de implantação da Democracia Direta via redes digitais, temos o Partido da Internet na Espanha - http://partidodeinternet.es - que visa a participação cidadã no processo político através do voto via internet e também o Demoex (Democracia Experimental) - http://demoex.net/en - que não chega a ser uma Democracia Direta Pura mas preza pela Democracia Líquida ou Participativa.
Sendo assim, exemplos, modelos e inspirações para que a participação populacional seja mais ativa e consequentemente efetiva não faltam. Apesar de esbarrar em problemas de exclusão digital, as redes digitais já hoje causam influência direta na vida política do cidadão comum.
Bibliografia:
PINSKY, Jaime. Resenha do livro História da Cidadania. Revista Espaço Acadêmico. Ano II, n. 23, Abril/2003.
http://www.espacoacademico.com.br/023/23res_pinsky.htm (Acesso em 16 de Abril de 2010)
http://www.espacoacademico.com.br/023/23res_pinsky.htm (Acesso em 16 de Abril de 2010)
SILVEIRA, Sergio Amadeu. Novas dimensões da política: protocolos e códigos na esfera pública interconectada. Rev. Sociol. Polit. vol.17 no.34 Curitiba Oct. 2009. http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-44782009000300008&script=sci_arttext (Acesso em 17 de Abril de 2010)
Portal do Software do Governo do Brasil. Inclusão Digital, Software Livre e Globalização Contra-Hegemônica - http://www.softwarelivre.gov.br/artigos/artigo_02/ - (Acesso em 17 de Abril de 2010)
Portal do Software do Governo do Brasil. Inclusão Digital, Software Livre e Globalização Contra-Hegemônica - http://www.softwarelivre.gov.br/artigos/artigo_02/ - (Acesso em 17 de Abril de 2010)
2 comentários:
Em tempos de mudanças ditadas pela aceleração tecnológica, a democracia representativa sofre críticas que se intensificam na medida em que os agentes políticos contrariam, na prática, os discursos e as promessas apresentadas nas campanhas eleitorais.
A democracia como "governo do poder público em público", como definiu Norberto Bobbio, encontra na disseminação das ferramentas digitais, as condições para ampliar o debate e a participação popular.
O desencanto com os políticos e com a política, exacerbada pelos instrumentos midiáticos dos setores hegemônicos, contempla os objetivos de quem gradativamente vê seus espaços de poder esvaziados pela participação cada vez mais efetiva dos cidadãos.
O que poderíamos denominar de meios convencionais de comunicação, dominados históricamente pelo poder econômico observam na internet, o fenômeno das novas mídias sociais conferindo um inédito protagonismo aos cidadãos comuns.
A webcidadania, no entanto, não inviabiliza a representação política e seus espaços de decisão. A existência de movimentos sociais e partidos políticos organizados com seus programas e propostas configuram, com todas as contradições, a democracia moderna.
O desgaste da classe política não esgota a potencialidade dos partidos enquanto força dinâmica, capaz de produzir respostas às demandas sociais por saúde, educação,trabalho e desenvolvimento econômico.
A participação popular através da inserção em movimentos e organizações sociais, moldou a redemocratização do país nos últimos 30 anos. A internet, surge para oferecer novos suportes, novas plataformas de interação que substituam o espectador passivo pelo cidadão crítico.
Neste sentido, merece destaque iniciativas como o Orçamento Participativo de Belo Horizonte que mobilizou através da internet milhares de pessoas com o objetivo de determinar as prioridades orçamentárias da capital mineira.
Neste momento, onde o acesso à internet ainda é limitado para parte significativa da população brasileira, mesclar experiências de webcidadania com a democracia representativa pode contribuir para a melhoria da qualidade de nossa representação política.
O uso das redes sociais é uma forma de potencializar aquilo tudo que já vimos e estamos acostumados a acompanhar no mundo off.
Essa questão que você coloca em discussão de exclusão digital é bem importante. Por mais que tenhamos estatísticas sobre uso da internet animadoras sabemos que a realidade não é bem nesse ritmo e o letramento digital coletivo ainda é soa utópico para nós, o que dificulta ainda mais o sonho do papel de cidadão sendo executado também na rede por todos.
Abraço!
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